A
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A GESTÃO DA
 INFORMAÇÃO PÚBLICA

Profa.
Edmeire C. Pereira

Departamento
de Ciência e Gestão da Informação da Universidade Federal do Paraná –
Curitiba/Brasil

A partir do dia 16 de maio de 2012,
entrou em vigor no País a Lei N. 12.527, de Nov. 2011; conhecida como Lei de
Acesso à Informação. Isso significa que todos os órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta e as instituições privadas sem fins
lucrativos que recebem recursos públicos deverão manter a transparência de seus
dados.
Trata-se de uma Lei histórica para o
Brasil, na medida em que visa minimizar a assimetria de informações entre o
Governo e a Sociedade, além de contribuir para o fortalecimento da Democracia
brasileira.
Em termos de princípios infoéticos,
esta Lei só poderá trazer impactos (benefícios) positivos à Sociedade, uma vez
que prima pela divulgação das ações governamentais a todos os cidadãos
brasileiros, independentemente de sua classe social, religião/credo, partido
político, cultura etc.
No entanto, a grande dificuldade das
instituições, nesse momento, é a de como implementar esta Lei, pois implantada
já está…
Daí, a importância da Gestão da
Informação Pública nesse País, pelo fato de vir a colaborar com as Políticas
Públicas; colocar os cidadãos no centro das iniciativas de governo eletrônico
(e-gov) e desenvolver cada vez mais uma infraestrutura de dados abertos à
população.
A esse respeito, da infraestrutura de
gestão da informação pública, o Governo criou com a ajuda da sociedade civil o
Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br), a partir dos esforços
do grupo de trabalho da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (Inda) (CUNHA,
2012,p.20).
Este Portal já está no ar e reúne
informações dos portais da administração pública. São colaboradores do Governo
Federal nesta iniciativa várias instituições como SERPRO, DATAPREV, IPEA, IBGE,
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, TRABALHO E EMPREGO, C&T, EDUCAÇÃO, OPEN GOVERNMENT
PARTNERSHIP (OGP) e o ESCRITÓRIO NACIONAL DO W3C (World Wide Web Consortium)
(CUNHA, 2012, p.21).
No contexto das instituições
públicas, muitas delas, criaram as suas Comissões internas de análise do
assunto e de procedimentos. Tal é o caso, inclusive, da UFPR, com os seus
trabalhos de Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação. Isso foi
feito pelas instituições por entenderem que cabe a elas estabelecerem os seus
próprios objetivos e metas de desempenho, levando em consideração, os
requisitos reguladores legais além dos requisitos organizacionais.
Esses desafios não são muito
diferentes dos desafios da Sustentabilidade para as empresas industriais, como
por exemplo, nos casos de implantação da Norma ISO 14.001, alusiva às questões
da redução dos impactos ambientais e visando-se alcançar um Certificado ISO
14.000.
Para MACHADO (2011, p.55), “a
metodologia a ser aplicada é piramidal, com diferentes níveis e metas a serem
alcançadas, onde cada etapa complementa a outra e o somatório leva a
certificação ambiental”. Dessa maneira, segundo o autor, existem muitas
semelhanças das exigências da ISO 14.001 com as Normas para o Sistema de
Garantia da Qualidade e com a melhoria contínua pelo Ciclo PDCA.
Enfim, todos esses processos demandam
por recursos humanos comprometidos, disponibilidade financeira e tempo. Talvez,
esse seja o maior gargalo das instituições públicas hoje, com a implementação
da Lei de Acesso à Informação. Não obstante, as vantagens da aplicação desta
Lei, aparecerão num futuro próximo, inclusive, para o Desenvolvimento
Sustentável. São os nossos votos.
Referências:
BRASIL. LEIS, DECRETOS.  Lei n.
12.527/Nov.2011.
   Dispõe sobre o
acesso às informações nas instituições públicas.
CUNHA, L.  Sigilo é a exceção. Revista Tema, Serpro, ano 37, n.211, p.20-21, mar./abr. 2012.  

MACHADO, F. S. Os desafios da
sustentabilidade.  Revista Agir UFF, ano 2, n.2, p.54-57, Nov. 2011.