O Brasil possui um avançado arcabouço
legal sobre legislação ambiental, incluindo uma série de políticas nacionais
sobre diversos temas ecológicos.
Uma delas, é a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação (Lei n.
6.938/31/08/1981). Regulamentada pelo Decreto n. 99.274, de 06/06/1990 e
alterada pela Lei n. 10.165, de 27/12/2000 – Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (BARBIERI, 2012, p.350 e 352).
Trata-se de uma lei federal de
orientação a todo o país sobre questões ambientais importantes. No entanto, no
caso das organizações empresariais, nem todas elas têm uma política ambiental
sustentável.
Por isso, a emergência deste texto,
ao tentar esclarecer, de maneira sucinta, como se dá o seu planejamento e
implementação, principalmente, para aquelas organizações que têm intenções de
se comprometer com a sustentabilidade ambiental e não sabem por onde começar.
O caminho ou método adequado para
isso será a discussão sobre os sistemas de gestão ambiental no contexto
empresarial (público, privado, Terceiro Setor etc). O embasamento teórico virá
de BARBIERI (2012, p. 147-201), em seu capítulo 5, de título homônimo.
Primeiramente, cumpre-nos lembrar que
sistemas são conjuntos de elos inter-relacionados. E sistemas de gestão
ambiental? O que são? Para BARBIERI (2012, p. 147), “é um conjunto de
atividades administrativas e operacionais inter-relacionadas para abordar os
problemas ambientais atuais ou para evitar o seu surgimento”. (…) “Um sistema
de gestão ambiental (SGA) requer a formulação de diretrizes, definição de
objetivos, coordenação de atividades e avaliação de resultados”. (…) “Um bom
sistema é aquele que consegue integrar o maior número de partes interessadas para
tratar as questões ambientais. Alguns elementos essenciais são a política
ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, os objetivos, as metas e planos
de ação, os instrumentos para acompanhar e avaliar as ações planejadas e o
desempenho ambiental da organização e do próprio SGA”. 
As empresas podem criar o seu próprio
sistema ou adotar modelos genéricos de outras entidades. Dois exemplos
propostos pelo livro de BARBIERI (2012, p. 148-151), são os modelos da Câmara
de Comércio Internacional(ICC) e o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria
(Emas), do Conselho da Comunidade Econômica Européia(1993).
O sistema proposto pelo ICC “é
constituído por um conjunto articulado de processos administrativos
(planejamento, organização, implementação e controle) integrado à gestão
empresarial global mediante uma política ambiental formulada pela própria
empresa e coerente com sua política global”.
Já o sistema proposto pelo Emas,
também pode ser visto como um ciclo do PDCA. E um aspecto importante desse SGA
“é a gestão, implementação e análise de um programa sistemático e periódico de
auditoria para verificar se a gestão ambiental está conforme a política e os
planos estabelecidos, e se ela está sendo implementada de modo eficiente e o
Emas criou um sistema para o credenciamento de verificadores ambientais
independentes nos países da União Européia”. 
Existem também as normas voluntárias
sobre SGA, desde meados de 1990. Segundo BARBIERI (2012, p.151), o seu
surgimento se deu por causa dos seguintes fatores: legislação ambiental, ONGs,
consumidores verdes, abertura comercial e restrições à criação de barreiras
técnicas para proteger mercados.
Segundo o autor, a primeira norma
sobre SGA foi a BS 7750, criada pela British
Standards Institution (BSI
), em 1992. “Essa norma define SGA como estrutura
organizacional, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e
recursos para implementar o gerenciamento ambiental”. Essa  norma serviu de inspiração para outras, de
outros países e para a International
Organization for Standardization (ISO
) (BARBIERI, 2012, p.152).
A ISO produziu uma família de normas
ISO 14000, a partir de 1993, pelo seu Comitê Técnico 207 (TC 207), seus
subcomitês (SC) e grupos de trabalhos (WG) (BARBIERI, 2012, p. 152). Dessa
família de normas, as que dizem respeito aos SGA genérico e que já foram
traduzidas pela ABNT são:
ISO 14001:2004 – Sistemas de Gestão
Ambiental: requisitos com orientações para uso;
ISO 14004:2005 – Sistemas de Gestão
Ambiental- diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio.
Para BARBIERI (2012, p. 156): “Estas
duas normas podem ser aplicadas em qualquer organização, pública ou privada,
independentemente de seu porte ou do setor de atuação. A NBR ISO 14001 é uma
norma que contém os requisitos que podem ser objetivamente auditados para fins
de certificação, registro ou autodeclaração e a NBR ISO 14004 fornece
diretrizes, recomendações e exemplos para a empresa criar e aperfeiçoar seu
SGA”.
De acordo com a NBR ISO 14001:2004,
seção 4, os requisitos do SGA são os seguintes (BARBIERI, 2012, p.158):
4.1 REQUISITOS GERAIS
4.2 POLÍTICA AMBIENTAL
4.3 PLANEJAMENTO
4.3.1 Aspectos ambientais
4.3.2 Requisitos legais e outros
4.3.3 Objetivos, metas e programas
4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
4.4.1 Recursos, funções,
responsabilidades e autoridades
4.4.2 Competência, treinamento e
conscientização
4.4.3 Comunicação
4.4.4 Documentação
4.4.5 Controle de documentos
4.4.6 Controle operacional
4.4.7 Preparação e resposta às
emergências
4.5 VERIFICAÇÃO
4.5.1 Monitoramento e medição
4.5.2 Avaliação do atendimento a
requisitos legais e outros
4.5.3 Não conformidade, ação
corretiva e ação preventiva
4.5.4 Controle de registros
4.5.5 Auditoria interna
4.6 ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇAO
Os SGA podem se integrar a outros
sistemas da organização. Um exemplo, é com os sistemas de gestão da qualidade,
ou normas da família ISO 9001. Além destas, pode haver integração também com as
normas de sistemas de gestão da saúde e segurança do trabalho, tais como:
normas OHSAS (Occupacional Health and
Safety Assessment
). A norma OHSAS 18001 especifica requisitos de um sistema
de gestão da saúde e segurança do trabalho e a OHSAS 18002 é um guia para
auxiliar sua concepção e implementação.Estas normas estão disponíveis em HTTP://www.ohsas.org (BARBIERI, 2012, p.188).
Outros sistemas foram criados para
gerir a responsabilidade social, como a S A 8000, criada em 1997 pela Social Accountability International.
Essas normas tratam de relações de trabalho, trabalho infantil, liberdade de
sindicalização, remuneração, discriminação etc. E, a norma brasileira NBR 16001
estabelece os requisitos para a criação e operação de um sistema de gestão de
responsabilidade social e foi intencionalmente criada para favorecer a
integração do sistema de gestão da responsabilidade social com os sistemas de
gestão ambiental, da qualidade e da saúde e segurança do trabalho (BARBIERI,
2012, p.188).
Todas essas normas foram baseadas no
ciclo do PDCA de Deming e, por isso, elas possuem estrutura de requisitos
semelhantes para facilitar a sua integração. Outra iniciativa veio do British Standards Institution (BSI), com
a criação do PAS 99 (Publicly Available
Specification
– Especificação Disponível Publicamente), tendo por base o
PDCA e o ISO Guia 72. E é composta pelas seguintes fases: política,
planejamento, implementação e operação, avaliação do desempenho, melhoria e
revisão pela Administração (BARBIERI, 2012, p.189).
O Projeto
Sigma (Sustainability – Integrated Guidelines for Management
) é uma
proposta de integração mais ampla com vistas ao alinhamento da organização com
os objetivos do desenvolvimento sustentável sintetizado na ampliação e
manutenção dos cinco tipos de capital: o natural; o social; o humano; o
manufaturado e o financeiro. Disponível em: HTTP://www.projectsigma.co.uk (BARBIERI, 2012, p.191).
Com relação a autodeclaração de
conformidade, da parte da própria organização ou por organização externa,
BARBIERI (2012, p.192), ensina que: “Certificação é o procedimento pelo qual
uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço
está em conformidade com os requisitos especificados. Terceira parte é uma
pessoa ou organismo reconhecido como independente das partes envolvidas no que
se refere a determinado assunto. Registro é o procedimento pelo qual um
organismo indica as características pertinentes de um produto, processo ou
serviço,ou características particulares de um organismo ou pessoa, em lista apropriada
e disponível ao público, conf. ABNT. NBR ISO/IEC Guia 2, definições, 1998.
Quanto aos organismos de certificação
credenciados (OCC), em âmbito internacional há esforços da parte da ISO e do International Accreditation Forum (IAF). E, no caso do Brasil, há o
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO),
estabelecido pela Lei n. 5.966, de 1973. As questões de credenciamento de
organismos de certificação são tratadas pelo Comitê Brasileiro de Avaliação da
Conformidade (CBAC) que tem como atribuição assessorar o CONMETRO. Organismo de
Certificação Credenciado (OCC) é uma organização de terceira parte credenciada
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO), órgão executivo central do SINMETRO e gestor do CBAC. Credenciamento
é o modo pelo qual um órgão autorizado reconhece formalmente que uma entidade,
pessoa ou organização é competente para realizar tarefas específicas, segundo
os princípios e requisitos estabelecidos pela legislação do país. É
interessante que os OCC se credenciem em mais de um país (BARBIERI, 2012,
p.193-194).
Por fim, é interessante frisar que as
normas de gestão de SGA têm adeptos e objeções, principalmente, da parte dos
países em desenvolvimento, que desconfiam que essas normas possam se tornar
barreiras técnicas para proteger empresas de países desenvolvidos. Segundo
BARBIERI (2012, p.195), “Essa preocupação não é totalmente desprovida de
sentido, porquanto se sabe que as questões ambientais têm sido usadas como
pretexto para práticas protecionistas, (…)”.
No entanto, a normalização precisa
acontecer e ser seguida, para facilitar as ações entre o comércio
internacional; jamais, para criar obstáculos.
Trocando em miúdos, o SGA é um
importante instrumento de gestão para as organizações atuais e futuras, que
desejam melhorar continuamente o seu desempenho ambiental, junto aos seus
pares, à comunidade a qual está inserida, ao seu país de atuação e até mesmo,
em âmbito internacional.
Referência:
BARBIERI, J. C. Sistemas de gestão
ambiental. In: ________. Gestão ambiental
empresarial
: conceitos, modelos e instrumentos.  3.ed. 
São Paulo: Saraiva, 2012. p.147-201.
Profa. Edmeire C. Pereira
Departamento de Ciência e Gestão da Informação da 
Universidade Federal do Paraná
Curitiba-PR/Brasil

One thought to “SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL”

  • Gaúcho-SP

    Gestor Ambiental: Felipe Rosa (RS, SP, PR e SC)

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